PL 2117/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2015

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Estabelece que a prisão efetuada sem mandado judicial se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/07/2015 Apense-se à(ao) PL-1277/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2117/2015, pelos Deputados Luiz Couto (PT-PB) e outros, que: "Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e dá outras providências". Inteiro teor
08/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1277/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
09/07/2015

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )

  • Recebimento pela CSPCCO.
09/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/15 PÁG 341 COL 01. Inteiro teor
10/11/2016

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1277/2015
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.