PRL 7 CCJC => PL 4018/2004 Inteiro teor
Parecer do Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/06/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PMN-RR), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 4719/2012, e do PL 7815/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6118/2013, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
26/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PMN-RR), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 4719/2012, e do PL 7815/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6118/2013, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/06/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 7 CCJC, pelo Dep. Hiran Gonçalves Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Hiran Gonçalves (PMN-RR), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 4719/2012, e do PL 7815/2014, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6118/2013, apensado. Inteiro teor