PEC 318/1996 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
15/02/1996

Ementa
Altera o artigo 29 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer competência para julgamento de Prefeitos.

Dados Complementares:
ESTABELECENDO QUE O JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES COMNUNS SERA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS INFRAÇÕES POLITICO-ADMINISTRATIVAS SERA PERANTE A CAMARA MUNICIPAL, ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/03/1996 APENSE-SE A PEC 165/95.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/02/1996

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO
    DEP PAULO GOUVEA.
12/03/1996

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 05 03 96 PAG 5535 COL 02. Inteiro teor
12/03/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE A PEC 165/95.
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 14 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor