PEC 318/1996
Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Apensada à PEC 165/1995 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Paulo Gouvêa - PFL/SC
Apresentação
15/02/1996
Ementa
Altera o artigo 29 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer competência para julgamento de Prefeitos.
Dados Complementares:
ESTABELECENDO QUE O JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES COMNUNS
SERA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NAS INFRAÇÕES
POLITICO-ADMINISTRATIVAS SERA PERANTE A CAMARA MUNICIPAL,
ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 12/03/1996 | APENSE-SE A PEC 165/95. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 2 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/02/1996 |
Plenário ( PLEN )
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| 12/03/1996 |
Plenário ( PLEN )
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| 12/03/1996 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 31/01/2007 |
Mesa Diretora ( MESA )
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