OF. 2140/2000 Inteiro teor
Ofício Externo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Supremo Tribunal Federal

Apresentação
10/11/2000

Ementa
Solicita licença prévia, nos termos do art. 53, § 1º da Constituição Federal, para apreciar denúncia oferecida contra o Deputado Federal Euler Lázaro de Morais.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Sem prazo determinado


Despacho atual:

Data Despacho
10/11/2000 DESPACHO INICIAL À CCJR.
DCD 01 11 00 PÁG 53291 COL 01.

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/02/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhado ao Arquivo

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/11/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL À CCJR.
    DCD 01 11 00 PÁG 53291 COL 01.
10/11/2000

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP INALDO LEITÃO.
10/11/2000

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do OF., OF. 2140/2000, pelo Supremo Tribunal Federal Inteiro teor
01/04/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvida sem Manifestação.
02/04/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator: Dep. José Roberto Batochio
25/04/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

23/05/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 09:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Parecer
23/05/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela não concessão da licença.
    Pronto para a Ordem do Dia. STF 2140-A/00.
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional n.º 35, de 20 de dezembro de 2001, que "Dá nova redação ao art. 53 da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso I, do RICD, a prejudicialidade dos Ofícios nºs 575/1996, 123/1997, 1753/1998, 961/1999, 2105/1999, 2140/2000, 2329/2000 e 113/2001, todos de autoria do Supremo Tribunal Federal. Publique-se.
25/02/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado ao Arquivo
Sessões e Reuniões
  • 23/05/2001 - 09h00

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária

  • 22/05/2001 - 14h30

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

    Reunião Deliberativa Ordinária