EMC 457/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
Art. 1º O inciso VI do art. 93 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
...............................................................................................................................
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes;"
Art. 2o. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 43, de 2003, renumerando-se os demais:
"Art. Até que entre em vigor a lei de que trata o artigo 93 da Constituição Federal, a aposentadoria dos magistrados e membros do Ministério Público será concedida:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei;
II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III - voluntariamente, com proventos integrais, desde que cumprido o tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício de serviço público e de
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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