EMC 452/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
Suprima-se no Art. 9.º, a expressão "...em gozo de benefícios na data da promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3.º desta Emenda", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003.
"Art. 9.º - Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e as pensões dos servidores inativos e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em gozo de benefícios na data da promulgação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3.º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da Lei."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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