EMC 450/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Suprima-se no § 2.º do art. 40 a expressão "limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, na forma da Lei", da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2.003. "Art. 1.º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 40-........................... ................................ ................................ § 2.º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, na forma da Lei."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor