EMC 449/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
INCLUA-SE, NO ART. 1º DA PEC, A SEGUINTE ALTERAÇÃO AO ART. 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
"Art. 201 ..............................................................................................
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados mês a mês, na forma da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos melhores 60 salários de contribuição, dentre os 120 últimos salários de contribuição comprovada a regularidade dos reajustes, mês a mês, de modo a preservar seus valores reais."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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