EMC 448/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Altera a redação da alínea f, do inciso I, do artigo 96, da Constituição Federal, e inclui parágrafo, no mesmo artigo, na forma que adiante segue: Art. 96 Compete privativamente: I - aos tribunais: ....................... f) conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juizes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; (NR) Parágrafo Único - A aposentadoria dos servidores do Poder Judiciário e a pensão de seus dependentes, a serem regulados por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, assegurará regime de previdência de caráter contributivo e exclusivamente público, observando critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como os seguintes princípios, e, no que não conflitar, o disposto no artigo 40 desta Constituição: a) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração;


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor