EMC 426/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
Dê-se ao artigo 8.º da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2003 a seguinte redação:
"Art. 8.º -.....................
§ 1.º - O cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, considerará, para todo o período anterior à data da publicação desta Emenda, a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e para o período posterior, as remunerações utilizada como base para as contribuições recolhidas aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 202, na forma da lei;
§ 2.º - .........
§ 3.º - Aplica-se ao cálculo das pensões dos beneficiários dos servidores falecidos de que trata este artigo, os mesmos critérios contidos em seu § 1.º;
§ 4.º Aos servidores e pensionistas de que trata o caput aplicam-se o que dispõem o art. 40, § 18 da Constituição Federal, e o art. 9.º desta Emenda em sua redação original".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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