EMC 407/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
27/06/2003
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
6 - EMENDA MODIFICATIVA
(da Sra. Francisca Trindade)
Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação:
"Art. 156.................................................................................................................
§ 2º-........................................................................................................................
III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais"
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade.
Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria.
(Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 27/06/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 041/03- REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC04103 )
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