EMC 341/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Enéas - PRONA/SP
e outros
Apresentação
27/06/2003
Ementa
Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal:
"Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
"Art. 153 ....................................................................................
....................................................................................................
VIII - receitas líquidas das grandes empresas.
........................................................................................................
§ 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei.
§ 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/06/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 041/03- REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC04103 )
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