PL 1219/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
22/04/2015

Ementa
Institui o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/05/2015 Apense-se à(ao) PL-1089/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/11/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 1219/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 3419/2015, nos termos do artigo 104 combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/04/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1219/2015, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que: "Institui o Estatuto Jurídico da Liberdade Religiosa". Inteiro teor
12/05/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1089/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
14/05/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
14/05/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/15, PÁG 353 COL 01. Inteiro teor
21/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

29/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 3419/2015, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que: "Requer a retirada do Projeto de Lei n° 1219/2015". Inteiro teor
03/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado o PL n. 1219/2015, em face do deferimento do Requerimento n. 3419/2015, nos termos do artigo 104 combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.