EMR 1 CCJC => PL 3411/2012
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
26/03/2015
Ementa
O parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.411, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................
Parágrafo Único. Para concorrer às eleições o candidato deverá ser bacharel em Direito, ter domicílio eleitoral no Distrito Federal e filiação deferida pelo partido, observado nos últimos dois casos, o prazo estabelecido no art. 9º da Lei nº 9.504/97".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/03/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/03/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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