EMC 1/2003 CDEICS => PL 369/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2003

Ementa
EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do Art. 2º do Projeto de Lei 369/2003. JUSTIFICATIVA A premiação líquida das Loterias Federais já atingiu valores muito reduzidos. As Loterias de Prognósticos são as que pagam, a título de premiação, os menores prêmios em comparação com as loterias estrangeiras. A redução desses prêmios diminuirá o interesse dos apostadores, comprometendo a capacidade das loterias de gerarem recursos para o investimento na área social do Governo Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/04/2003

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Nelson Proença Inteiro teor