EMC 1/2002 CDEICS => PL 5355/2001
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/12/2002
Ementa
EMENDA (SUBSTITUTIVA)
Art. 1º - A Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .........................................................................................................................
Parágrafo único - Para efetivação desta lei, serão considerados bens sensíveis os de uso das áreas nucleares, químicas, biológicas e missilísticas.
I - Consideram-se bens de aplicação bélica os que a legislação defina como de uso privativo das Forças Armadas ou que sejam de utilização característica dessas instituições, inclusive componentes críticos, fundamentais para o funcionamento, o desenvolvimento ou produção de armas, sistemas de armas e equipamentos.
II - Consideram-se bens de uso na área missilísticas aqueles sujeitos ao Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis.
III - ......................................................................................................................................
IV - reputam-se bens químicos os produtos químicos e sus precursores, sujeitos ao controle definido no texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/12/2002 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
|
| 31/01/2003 |
Mesa Diretora ( MESA )
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