INC 5676/2009 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2009

Ementa
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia, em caráter de urgência, que publique portaria interministerial corrigindo o erro na metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas de energia elétrica, que provocou nos últimos sete anos um prejuízo de, pelo menos, R$ 7 bilhões aos consumidores, bem como apresente uma solução para o ressarcimento dos valores pagos a mais às concessionárias do setor.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
09/11/2009 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/11/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação pelo Deputado Elismar Prado (PT-MG). Inteiro teor
09/11/2009

Mesa Diretora ( MESA )

12/11/2009

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/11/09 PAG 63631 COL 01. Inteiro teor
19/11/2009

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2620/2009, à Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff.
19/04/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 227-C.Civil, de 19 de abril de 2010, da Casa Civil da Presidência da República, que remete Ofício nº 412, de 18 de março de 2010, do Ministério de Minas e Energia.
23/04/2010

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta ao autor conforme Ofício 1ªSec/RI/I nº 1085/2010
10/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
30/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )