Projeto de Lei PL 6035/2002

Apensado ao PL 86/1999

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Virou Lei - Veja

Ementa ?

Cria a Profissão de Agente Comunitário e dá outras providências.

Autor

Poder Executivo

Situação

Transformado na Lei Ordinária 10507/2002

Apensados ?

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Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    20/01/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Poder Executivo
  • Data:

    04/03/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • apense-se ao PL-86/1999.(DESPACHO INICIAL)
    • Encaminhamento à CCP para publicação.
    • Encaminhado à CCP
  • Data:

    18/03/2002

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Publicação Inicial no DCD de 14/3/2002.
    • Encaminhada à publicação.
    • Encaminhado à CSSF
  • Data:

    19/03/2002

    Andamento:

    Comissão de Saúde (CSAUDE )
    • Recebimento pela CSSF.
    • Apensação desta ao PL-86/1999.
  • Data:

    07/05/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
  • Data:

    19/06/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Aprovado requerimento n. 142/2002 do Líderes que requer nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6035/02, que "Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências".
  • Data:

    20/06/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Discussão em turno único. (Vide: PL. 86/99, pricipal).
    • Designações para proferir pareceres ao PL 86/99, principal: relatora, Dep. Lúcia Vânia, em substituição à CSSF, que conclui pela aprovação deste projeto, apensado, na forma da emenda aditiva que apresenta; relator, Dep. Walter Pinheiro, em substituição à CTASP, que conclui pela aprovação deste projeto, apensado, na forma da emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF; e relator, Dep Miro Teixeira, em substituição à CCJR, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, na forma da emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF.
    • Discussão do Projeto pelo Dep. Rafael Guerra.
    • Encerrada a discussão.
    • Foi apresentada 1 emenda supressiva de plenário pelos Dep Fernando Coruja e outros.
    • Designações para proferir pareceres à emenda supressiva de plenário 1: relatora, Dep Lúcia Vânia, em substituição à CSSF, que conclui pela rejeição; relator, Dep Walter Pinheiro, em substituição à CTASP, que conclui pela rejeição; e relator Dep Miro Teixeira, em substituição à CCJR, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica Legislativa.
    • Votação em turno único.
    • Aprovada a emenda aditiva apresentada pela relatora da CSSF a este projeto, apensado, com pareceres favoráveis.
    • Encaminhamento da votação da emenda supressiva de plenário 1 pelo Dep Luiz Carlos Hauly.
    • Rejeitada a emenda supressiva de plenário 1, com pareceres contrários.
    • Aprovado este projeto, apensado.
    • Prejudicados o PL 86/99, principal, e seus demais apensos: PL 357/99, PL 3.037/00, PL 5.572/01 e PL 6.727/02.
    • Votação da Redação Final.
    • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep João Almeida.
    • A matéira vai ao Senado Federal. (PL 6.035-A/02)
  • Data:

    20/06/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Remessa ao SF através do Of PS-GSE 476/02.
  • Data:

    10/07/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado. Transformado na Lei 10.507/02. DOFC 11 07 02 PAG 001 COL 01.
  • Data:

    07/12/2004

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )