REC 269/2009
Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Flávio Dino - PCdoB/MA
Apresentação
14/05/2009
Ementa
Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 454, de 2009, sobre até que momento poderá ser examinada matéria constante de projeto de lei, para fins de verificar se versa sobre temas vedados às medidas provisórias, com vistas a sua inclusão na Ordem do Dia, segundo as novas regras de sobrestamento da pauta da Câmara dos Deputados por medida provisória
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:
| Data | Despacho |
|---|---|
| 21/05/2009 | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/02/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhado ao Arquivo |
| 31/01/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/05/2009 |
Plenário ( PLEN )
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| 21/05/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 25/05/2009 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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| 31/01/2011 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 25/02/2013 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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