PL 5770/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/11/2026

Ementa
Institui a Lei do Nexo Protetivo Previdenciário da Mulher e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer, para fins de dispensa de carência dos benefícios por incapacidade, a violência doméstica e familiar contra a mulher como acidente de qualquer natureza ou causa quando dela decorrer incapacidade física ou mental, estabelecer critérios para a comprovação do nexo causal ou concausal, assegurar avaliação médico-pericial livre de estereótipos e de revitimização, proteger dados pessoais sensíveis da segurada e disciplinar a articulação com a ação regressiva previdenciária contra o responsável pela violência.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5770/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei do Nexo Protetivo Previdenciário da Mulher e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para reconhecer, para fins de dispensa de carência dos benefícios por incapacidade, a violência doméstica e familiar contra a mulher como acidente de qualquer natureza ou causa quando dela decorrer incapacidade física ou mental, estabelecer critérios para a comprovação do nexo causal ou concausal, assegurar avaliação médico-pericial livre de estereótipos e de revitimização, proteger dados pessoais sensíveis da segurada e disciplinar a articulação com a ação regressiva previdenciária contra o responsável pela violência". Inteiro teor