PL 5581/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/10/2026

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/10/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 5581/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PL/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, para agravar a pena do tráfico de pessoas praticado no contexto de organização criminosa, milícia privada ou grupo paramilitar, instituir prestação patrimonial especial destinada à desarticulação econômica da atividade criminosa quando a vítima for criança ou adolescente, estabelecer protocolo de resposta rápida para casos com indícios de transnacionalidade e dispor sobre o monitoramento do embarque de crianças e adolescentes". Inteiro teor