PL 4792/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
25/07/2026

Ementa
Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4792/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional". Inteiro teor