PL 4791/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
25/07/2026

Ementa
Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/07/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4791/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências". Inteiro teor