PDL 766/2026 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
06/07/2026

Ementa
Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/07/2026

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PDL n. 766/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto". Inteiro teor