PL 3224/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
18/06/2026

Ementa
Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/06/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 3224/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/06/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 3224/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para suspender a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de urânio e componentes destinados à produção de combustível nuclear para utilização em instalações nucleares situadas no território nacional, com recolhimento das contribuições no momento da comercialização do produto final". Inteiro teor