PL 2593/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/05/2026

Ementa
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Dados Complementares:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
26/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2593/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
26/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2593/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição". Inteiro teor