PL 2530/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
20/05/2026

Ementa
Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 2530/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/05/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 2530/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990". Inteiro teor