PL 4057/2001 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
07/02/2001

Ementa
Dá nova redação ao art. 9º do Decreto-lei nº 3, de 27 de janeiro de 1966, que disciplina as relações jurídicas do pessoal que integra o sistema de atividades portuárias.

Dados Complementares:
Subordina ao departamento de polícia federal a polícia portuária, composta pelos atuais membros da guarda portuária com seus direitos e vantagens

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/03/2001 Despacho à CREDN e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2001 Mesa Diretora ( MESA )
Deferido Requerimento do Deputado José Carlos Coutinho, solicitando a retirada deste Projeto.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/02/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL - RJ)
09/03/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho à CREDN e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
  • Encaminhado à CCP
23/03/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à CREDN
23/03/2001

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Recebido pela CREDN
10/04/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido Requerimento do Deputado José Carlos Coutinho, solicitando a retirada deste Projeto.