PL 1630/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
07/04/2026

Ementa
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/04/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 1630/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
07/04/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1630/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências". Inteiro teor