PL 1275/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
18/03/2026

Ementa
Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 1275/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1275/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências". Inteiro teor