PL 1212/2026 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
17/03/2026

Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
17/03/2026 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do PL n. 1212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora. ".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/03/2026

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que é nula cláusula de contrato de financiamento imobiliário que preveja a perda de condições de contratação mais benéficas em razão da extinção do contrato de trabalho por demissão sem justa causa, em favor dos empregados de instituições financeiras que tenham firmado o contrato de financiamento com a instituição empregadora. ". Inteiro teor