RIC 8080/2025 Inteiro teor
Requerimento de Informação


Situação: Aguardando Remessa ao Arquivo


Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2025

Ementa
Requer informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia, Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, sobre a atuação do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização e aplicação de sanções a grandes refinarias e distribuidoras de combustíveis, com vistas à verificação do tratamento isonômico entre os principais agentes econômicos do setor.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/05/2026 "Dê-se vista do conteúdo sigiloso encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia, sem extração de cópias, nos termos do art. 12 da Resolução n. 29/1993, do art. 98, § 5º, do RICD e do art. 20 do Ato da Mesa n. 45/2012. Cientifique-se o Deputado da responsabilidade legal pela manutenção do sigilo dos documentos sigilosos de que tome conhecimento, a teor do parágrafo único do art. 12 da Resolução n. 29/1993, do art. 25, § 2º, da Lei n. 12.527/2011 e dos arts. 20, § 2º, e 28, IV, § 1º, I, e § 2º, do Ato da Mesa n. 45/2012. Publique-se. Arquive-se, observadas as cautelas legais." Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Resposta Externas (de 26/02/2026 a 27/03/2026) 26/02/2026

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do RIC n. 8080/2025 (Requerimento de Informação), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Requer informações ao Ministro de Estado de Minas e Energia, Sr. Alexandre Silveira de Oliveira, sobre a atuação do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na fiscalização e aplicação de sanções a grandes refinarias e distribuidoras de combustíveis, com vistas à verificação do tratamento isonômico entre os principais agentes econômicos do setor". Inteiro teor
11/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Designado Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), 1º Vice-Presidente.
11/12/2025

1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados ( 1VIPR )

  • Recebimento pela 1VIPR.
11/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PRL n. 1 MESA (Parecer do Relator), pelo 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados. Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação. Inteiro teor
19/12/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Aprovação pelo Presidente, Dep. Hugo Motta, "ad referendum" da Mesa, do parecer do senhor Deputado Altineu Côrtes, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento. Inteiro teor
19/12/2025

Plenário ( PLEN )

  • Publicação inicial no DCD do dia 20/12/2025
02/02/2026

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
25/02/2026

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 486/2026, ao Ministro de Estado de Minas e Energia. Inteiro teor
  • Prazo para Resposta Externas (de 26/02/2026 a 27/03/2026)
27/03/2026

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta RESTRITA conforme Ofício nº 191/2026/GM-MME, de 27 de março de 2026, do Ministério de Minas e Energia. Inteiro teor
30/03/2026

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta RESTRITA à Secretaria-Geral da Mesa.
04/05/2026

SERAM(SGM) ( SERAM(SGM) )

  • "Dê-se vista do conteúdo sigiloso encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia, sem extração de cópias, nos termos do art. 12 da Resolução n. 29/1993, do art. 98, § 5º, do RICD e do art. 20 do Ato da Mesa n. 45/2012. Cientifique-se o Deputado da responsabilidade legal pela manutenção do sigilo dos documentos sigilosos de que tome conhecimento, a teor do parágrafo único do art. 12 da Resolução n. 29/1993, do art. 25, § 2º, da Lei n. 12.527/2011 e dos arts. 20, § 2º, e 28, IV, § 1º, I, e § 2º, do Ato da Mesa n. 45/2012. Publique-se. Arquive-se, observadas as cautelas legais." Inteiro teor