PFC 32/2025 Inteiro teor
Proposta de Fiscalização e Controle


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
17/09/2025

Ementa
Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize fiscalização e controle para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – no que tange às práticas adotadas pelas operadoras de telefonia e determinadas empresas que realizam a cobrança de dívidas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da PFC n. 32/2025 (Proposta de Fiscalização e Controle), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize fiscalização e controle para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – no que tange às práticas adotadas pelas operadoras de telefonia e determinadas empresas que realizam a cobrança de dívidas". Inteiro teor
18/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício nº. 179/2025/CDC, que encaminha Proposta de Fiscalização e Controle de autoria da sra. Chris Tonietto, que “Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize fiscalização e controle para avaliar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – no que tange às práticas adotadas pelas operadoras de telefonia e determinadas empresas que realizam a cobrança de dívidas”, para que seja dado cumprimento ao art. 137 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Inteiro teor