PLP 142/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar


Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)


Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2025

Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/10/2025 Às Comissões de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
26/05/2026 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
26/11/2025 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )
Designado Relator, Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

Comissão Parecer
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PLP n. 142/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido
    ". Inteiro teor
06/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
09/10/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
10/10/2025

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Recebimento pelo(a) CMADS.
26/11/2025

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Designado Relator, Dep. Leônidas Cristino (PDT-CE).
01/04/2026

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • O Relator, Dep. Leônidas Cristino, deixou de ser membro da Comissão
19/05/2026

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Designado Relator, Dep. Mário Heringer (PDT-MG).
26/05/2026

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ( CMADS )

  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.