INC 1515/2025 Inteiro teor
Indicação


Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados


Identificação da Proposição

Apresentação
27/06/2025

Ementa
Sugere à Procuradoria Geral da República a instauração de procedimento investigativo e eventual ajuizamento de ação cautelar para apurar fraudes no pagamento do seguro-defeso em municípios do Maranhão, Pará e outros estados, diante de indícios de desvio de finalidade, manipulação de registros oficiais, enriquecimento ilícito e lesão ao erário por meio de convênios com entidades intermediadoras junto ao INSS.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/06/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação da INC n. 1515/2025 (Indicação ), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Sugere à Procuradoria Geral da República a instauração de procedimento investigativo e eventual ajuizamento de ação cautelar para apurar fraudes no pagamento do seguro-defeso em municípios do Maranhão, Pará e outros estados, diante de indícios de desvio de finalidade, manipulação de registros oficiais, enriquecimento ilícito e lesão ao erário por meio de convênios com entidades
intermediadoras junto ao INSS
".

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/06/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da INC n. 1515/2025 (Indicação ), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Sugere à Procuradoria Geral da República a instauração de procedimento investigativo e eventual ajuizamento de ação cautelar para apurar fraudes no pagamento do seguro-defeso em municípios do Maranhão, Pará e outros estados, diante de indícios de desvio de finalidade, manipulação de registros oficiais, enriquecimento ilícito e lesão ao erário por meio de convênios com entidades
    intermediadoras junto ao INSS
    ". Inteiro teor