REQ 91/2025 CFFC Inteiro teor
Requerimento para envio de Requerimento de Informação pela Comissão


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2025

Ementa
Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Excelentíssimo Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Serafim Costa Filho, em conjunto com Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), sobre gargalo logístico que impede Espírito Santo de receber milhões de reais com exportações.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
23/03/2026 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )
Arquivada em virtude do encerramento da sessão legislativa de 2025.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/03/2025

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )

  • Apresentação do REQ n. 91/2025 (Requerimento para envio de Requerimento de Informação pela Comissão), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Requer, nos termos constitucionais e regimentais, que sejam prestadas informações pelo Excelentíssimo Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Serafim Costa Filho, em conjunto com Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), sobre gargalo logístico que impede Espírito Santo de receber milhões de reais com exportações". Inteiro teor
23/03/2026

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle ( CFFC )

  • Arquivada em virtude do encerramento da sessão legislativa de 2025.