MSC 1037/1996 Inteiro teor
Mensagem



Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
31/10/1996

Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo Comercial celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, em Brasília, em 24 de setembro de 1996.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/11/1996 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCD 06 11 96 PAG 28779 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/05/1998 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 658/98.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/11/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CRE, CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
13/11/1996

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 06 11 96 PAG 28779 COL 01. Inteiro teor
14/11/1996

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A CRE.
19/11/1996

CRE ( CRE )

  • RELATOR DEP JOSE LOURENÇO.
    DCD 20 11 96 PAG 30324 COL 01.
14/05/1998

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE LOURENÇO, NOS
    TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
20/05/1998

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR,
    DEP JOSE LOURENÇO, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO
    LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
  • TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 658/98.
21/05/1998

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • ENCAMINHADA A SECRETARIA GERAL DA MESA.