PL 1336/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
18/04/2024

Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
10/05/2024 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64
10/05/2024 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/04/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 1336/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir a contratação de advogados juniores pelos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para realizar atividades de apoio e assessoramento jurídico". Inteiro teor
10/05/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 37, incisos II e IX e no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "a" e “d”, da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se. Inteiro teor
13/05/2024

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 64 Inteiro teor