REC 160/1997
Recurso
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Apresentação
04/06/1997
Ementa
RECURSO CONTRA DECISÃO EM QUESTÃO DE ORDEM PROFERIDA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO, DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA, A PROPOSITO DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 44 E SEUS PARAGRAFOS E DO ARTIGO 10, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 02/07/1997 |
Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS, PELO PROVIMENTO, PARA QUE SEJA MODIFICADA A DECISÃO DO PRESIDENTE DA CFFC, QUE INDEFERIU A QUESTÃO DE ORDEM, RESSALTANDO QUE, POR RESTAR A MATERIA VENCIDA, NÃO SENDO POSSIVEL, PORTANTO, A VOLTA NO TEMPO, PASSA ESTA DECISÃO A SER VALIDA EM TESE, PARA CASOS FUTUROS E, NO QUE FOR COMPATIVEL, PARA O CASO CONCRETO DECIDIDO. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/06/1997 |
Plenário ( PLEN )
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| 02/07/1997 |
Mesa Diretora ( MESA )
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| 04/06/1997 |
Mesa Diretora ( MESA )
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