PL 2594/2022 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
13/10/2022

Ementa
Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
16/11/2022 Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
16/11/2022 Mesa Diretora ( MESA )
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/10/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2594/2022, pelo Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT), que "Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal". Inteiro teor
16/11/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Inteiro teor
16/11/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/11/2022 PAG 30 Inteiro teor