Projeto de Lei PL 2951/2021 PL 2951/2021

e seus apensados

Apensado ao PL 3503/2019

Para ver a tramitação, acesse a proposta principal
Opine

Ementa ?

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a acessibilidade em sítios da internet mediante oferta de serviços de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (TILS).

Autor

Renata Abreu (PODE-SP)

Situação

Apensado ao PL 3503/2019

Apensados ?

Ver todos os apensados

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    24/08/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 2951/2021, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, para determinar a acessibilidade em sítios da internet mediante oferta de serviços de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (TILS)". Inteiro teor
  • Data:

    28/09/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-3503/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    29/09/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/21 PAG 409 Inteiro teor
  • Data:

    30/09/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
    • Recebimento pela CPD.
  • Data:

    02/12/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    01/08/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    12/03/2024

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
    • Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.

Sua opinião sobre esta proposta