PL 5960/1982
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
25/03/1982

Ementa
REGULAMENTA A PROFISSÃO DOS QUE EXERCEM ATIVIDADES TURFISTICAS.

Dados Complementares:
DEFININDO AS ATIVIDADES DO JOQUEI, DO TREINADOR DE CAVALOS DE CORRIDA E DE CAVALARIÇO).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1983 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO (ARTIGO 116 DO REGIMENTO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/03/1982

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP LEO SIMÕES. DCN1 19 03 82 PAG 1116 COL 01.
25/03/1982

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJ, CTLS E CF.
25/03/1982

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E REMESSA DA MATERIA A PUBLICAÇÃO. DCN1 26 03 82 PAG 1407 COL 02. Inteiro teor
13/04/1982

CCJ ( CCJ )

  • RELATOR DEP NELSON MORRO. DCN1 17 04 82 PAG 2168 COL 02.
12/05/1982

CCJ ( CCJ )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP NELSON MORRO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA, COM EMENDA. DCN1 22 05 82 PAG 3739 COL 01.
28/06/1982

CTLS ( CTLS )

  • AVOCADO PELO DEP ADHEMAR GHISI. DCN1 01 07 82 PAG 5758 COL 01.
02/02/1983

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 116 DO REGIMENTO. DC1S 03 02 83 PAG 0161 COL 01.
  • ARQUIVADO (ARTIGO 116 DO REGIMENTO).