Projeto de Lei PL 1252/2021

Apensado ao PL 3134/2020

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Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autor

Osires Damaso (PSC-TO)

Situação

Apensado ao PL 3134/2020

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Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    07/04/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1252/2021, pelo Deputado Osires Damaso (PSC/TO), que "Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990". Inteiro teor
  • Data:

    30/04/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apense-se à(ao) PL-3134/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    03/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    03/05/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 275 Inteiro teor
  • Data:

    13/05/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1049/2021, pelo Deputado Osires Damaso (PSC/TO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1252/2021 que “aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.”". Inteiro teor
  • Data:

    18/05/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Aprovado requerimento n. 1049/2021 do Sr. Osires Damaso que requer regime de urgência para apreciação do PL nº 1252/2021 que “aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.”.
  • Data:

    08/11/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.776, de 2015, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/11/2022 - 13h55 - 149ª Sessão).

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