PDL 517/2020 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Ementa
Susta os efeitos da Portaria interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que “altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.”

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/08/2021 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/12/2020

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 517/2020, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros, que "Susta os efeitos da Portaria interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que “altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020.”". Inteiro teor
06/08/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo ns. 489, 490, 492, 498, 501, 507, 508, 509, 513, 517, 521, 523, 529 e 549, todos de 2020, tendo em vista que os efeitos da Portaria Interministerial n. 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que os referidos Projetos de Decreto Legislativo pretendem sustar, já foram exauridos, em seu aspecto concreto, no fim do exercício financeiro passado. Esgotado in albis o prazo recursal, arquivem-se. Publique-se".
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 09/08/2021).
18/08/2021

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/08/2021 20:07:00. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivado
15/03/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 649 Inteiro teor