Projeto de Lei

PL 5491/2019

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Institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego - FNGE, para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei 5491/19 institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego (FNGE) para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, além do desenvolvimento econômico, social e ambiental. A proposta, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), tramita (...) Saiba mais

Autor

Glauber Braga (PSOL-RJ)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Glauber Braga (PSOL-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 10/10/2019
Título
Comissão de Trabalho
Resultado
Situação consolidada
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2019 a 24/03/2021 22:07:00). Foi apresentada uma emenda.
Chegou à comissão em: 22/10/2019
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    10/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5491/2019, pelo Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ), que "Institui o Fundo Nacional de Garantia do Emprego - FNGE, para assegurar o pleno emprego com estabilidade de preços e redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o desenvolvimento econômico, social e ambiental. ". Inteiro teor
  • Data:

    22/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    22/10/2019

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP.
  • Data:

    22/10/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 424. Inteiro teor
  • Data:

    20/12/2019

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
  • Data:

    23/12/2019

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2019)
  • Data:

    15/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
  • Data:

    24/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2019 a 24/03/2021 22:07:00). Foi apresentada uma emenda.
  • Data:

    27/03/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.". Inteiro teor

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