INC 3507/2017 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
30/05/2017

Ementa
Solicita, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde a destinação de recursos financeiros para o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Nipoã, localizado no Estado de São Paulo.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
02/06/2017 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/06/2017 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 651/2017, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
02/06/2017 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/05/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 3507/2017, pelo Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE-SP), que: "Solicita, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde a destinação de recursos financeiros para o Controle Populacional de Cães e Gatos no Município de Nipoã, localizado no Estado de São Paulo". Inteiro teor
02/06/2017

Mesa Diretora ( MESA )

05/06/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/17 PÁG 54 COL 01. Inteiro teor
07/06/2017

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
08/06/2017

1ª Secretaria da Câmara dos Deputados ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 651/2017, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor