Indicação

INC 2200/2016

Arquivada

Ementa ?

Sugere ao Ministério das Cidades a adoção de medidas visando ao financiamento dos planos de mobilidade urbana e a capacitação dos agentes do poder público municipal envolvidos na elaboração desses planos, bem como a realização de campanhas de conscientização da população sobre o tema.

Autor

Lúcio Vale (PR-PA)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Lúcio Vale (PR-PA)
Texto original
Proposta apresentada em: 12/04/2016

  • Data:

    12/04/2016

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Indicação n. 2200/2016, pelos Deputados Lúcio Vale (PR-PA) e outros, que: "Sugere ao Ministério das Cidades a adoção de medidas visando ao financiamento dos planos de mobilidade urbana e a capacitação dos agentes do poder público municipal envolvidos na elaboração desses planos, bem como a realização de campanhas de conscientização da população sobre o tema". Inteiro teor
  • Data:

    20/04/2016

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    20/04/2016

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento pela 1SECM.
  • Data:

    20/04/2016

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/04/16 PÁG 538 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    11/05/2016

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2810/2016, de 11 de maio de 2016, à Casa Civil da Presidência da República.
  • Data:

    20/07/2017

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 301-C.Civil, de 20 de julho de 2017, da Casa Civil da Presidência da República. Inteiro teor
  • Data:

    17/08/2017

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.890/17, de 11 de agosto de 2017.
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor

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