PL 2765/1976
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
18/08/1976

Ementa
OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA E INDIRETA A PAGAR QUINZENALMENTE AOS SEUS SERVIDORES.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
23/11/1977 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO (PARAGRAFO QUARTO, ARTIGO 28 DO REGIMENTO).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/08/1976

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP INOCENCIO OLIVEIRA DCN1 19 08 76 PAG 7602 COL 02.
30/08/1976

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO AS CCJ, CSP E CF.
30/08/1976

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E REMESSA DA MATERIA A PUBLICAÇÃO. DCN1 31 08 76 PAG 8219 COL 01. Inteiro teor
14/09/1976

CCJ ( CCJ )

  • RELATOR DEP LIDOVINO FANTON. DCN1 19 10 76 PAG 10577 COL 02.
14/11/1976

CCJ ( CCJ )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR PELA INCONSTITUCIONALIDADE. DCN1 14 05 77 PAG 3281 COL 01.
25/03/1977

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E REMESSA A PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJ. PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 2765-A/76. DCN1 26 03 77 PAG 1429 COL 02.
23/11/1977

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO PARAGRAFO QUARTO, ARTIGO 28, DO REGIMENTO INTERNO. DCN1 24 11 77 PAG 12018 COL 01.
  • ARQUIVADO (PARAGRAFO QUARTO, ARTIGO 28 DO REGIMENTO).