PL 2758/1989
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
28/06/1989

Ementa
ALTERA OS ARTIGOS SEGUNDO A SEXTO, NONO A 12, O "CAPUT" DO ARTIGO 13, TRANSFORMANDO SEU INCISO II EM PARAGRAFO UNICO, E OS ARTIGOS 14 A 17, DA LEI Nº 4.021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960, QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE LEILOEIRO RURAL.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0036 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/06/1989

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP CHICO HUMBERTO. DCN1 09 06 89 PAG 4630 COL 02.
28/06/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR, CTB E CF.
28/06/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 29 06 89 PAG 5744 COL 02. Inteiro teor
06/08/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP JOSE DUTRA. DCN1 22 08 89 PAG 8193 COL 02.
01/11/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO REQUERIMENTO DO AUTOR, SOLICITANDO APENSAR A ESTE SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA.
08/08/1990

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE DUTRA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TECNICA LEGISLATIVA DO PROJETO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO PELO AUTOR, COM SUBSTITUTIVO. DCN1 16 10 90 PAG 10646 COL 03.
07/11/1990

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • RELATOR DEP TIDEI DE LIMA. DCN1 09 11 90 PAG 11961 COL 01.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0036 COL 02.