PL 1331/1988
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
08/12/1988

Ementa
MODIFICA A REDAÇÃO DO DECRETO-LEI 2445, DE 29 DE JUNHO DE 1988, QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) E DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).

Dados Complementares:
FIXANDO EM CINCO POR CENTO A CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PUBLICAS QUE REALIZEM EXCLUSIVAMENTE VENDA DE SERVIÇOS EM BENEFICIO DO (PIS) E (PASEP)).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
22/02/1989 Mesa Diretora ( MESA )
TRANSFORMADO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 213/90.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/12/1988

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP STELIO DIAS. DCN1 06 12 88 PAG 4628 COL 02.
08/12/1988

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJ, CPAS E CEIC.
08/12/1988

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 09 12 88 PAG 4857 COL 03. Inteiro teor
22/02/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • TRANSFORMADO NO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 213/90.
07/08/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP DIONISIO HAGE. DCN1 22 08 89 PAG 8194 COL 02.
14/12/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO OF 210/89-CCJR, SOLICITANDO QUE ESTE PROJETO SEJA TRANSFORMADO EM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. DCN1 17 02 90 PAG 0107 COL 01.